Monitoramento Prudencial

O Monitoramento Prudencial, através do Fator de Alavancagem, terá o intuito de ampliar a capacidade de se antever e mitigar os impactos de eventuais inadimplências das empresas que compram e vendem energia no Brasil.

Conduzido pela CCEE, de acordo com Resolução Normativa ANEEL nº 1.072, de 29 de agosto de 2023, a ação visa o aprimoramento do processo de monitoramento do mercado de energia elétrica.

FATOR DE ALAVANCAGEM 

Sigla

CNPJ

Empresa

Código do Evento

Fator de Alavancagem

RIO PARANAPAN 02.998.301/0001-81 Rio Paranapanema Energia S.A. 202404003 0,018992625
REPESA 23.096.269/0001-19 Rio Paraná Energia S.A. 202404003 0,00000000
RCESA 11.316.814/0001-56 Rio Canoas Energia S.A. 202404003 0,00000000
RVESA 05.252.008/0001-69 Rio Verde Energia S.A. 202404003 0,00000000
CTGBRNE 14.295.008/0001-37 CTGBR Negócios de Energia S.A. 202404003 0,00000000
CTG TRADING 03.631.957/0001-24 CTG Brasil Trading Ltda. 202404003 0,912576591

     Atualizado em 03/05/2024

Para acessar o Fator de Alavancagem dos agentes do mercado de energia, clique aqui.