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O Monitoramento Prudencial, através do Fator de Alavancagem, terá o intuito de ampliar a capacidade de se antever e mitigar os impactos de eventuais inadimplências das empresas que compram e vendem energia no Brasil.
Conduzido pela CCEE, de acordo com Resolução Normativa ANEEL nº 1.072, de 29 de agosto de 2023, a ação visa o aprimoramento do processo de monitoramento do mercado de energia elétrica.
FATOR DE ALAVANCAGEM
Sigla |
CNPJ |
Empresa |
Código do Evento |
Fator de Alavancagem |
| RIO PARANAPAN | 02.998.301/0001-81 | Rio Paranapanema Energia S.A. | 202510005 |
0,003027 |
| REPESA | 23.096.269/0001-19 | Rio Paraná Energia S.A. | 202510005 | 0,000000 |
| RCESA | 11.316.814/0001-56 | Rio Canoas Energia S.A. | 202510005 | 0,002351 |
| RVESA | 05.252.008/0001-69 | Rio Verde Energia S.A. | 202510005 | 0,000000 |
| CTGBRNE | 14.295.008/0001-37 | CTGBR Negócios de Energia S.A. | 202510005 | 0,746091 |
Atualizado em 14/11/2025
Para acessar o Fator de Alavancagem dos agentes do mercado de energia, clique aqui.
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